Você já ouviu falar sobre a Lei do Bem? Ela tem como objetivo incentivar o investimento em inovação por parte das empresas em troca de uma redução na carga tributária. Trata-se da Lei 11.196/2005 que regulamenta os requisitos mandatórios para que as empresas que investem em Inovação Tecnológica possam se beneficiar de redução do IRPJ e CSLL, bem como IPI e IRRF. Esse benefício representa uma economia em torno de 20% dos valores investidos.
A boa e mais recente notícia é que por conta da pandemia de COVID-19, o prazo para entrega do FORMP&D (Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) foi prorrogado para 30 de Novembro de 2020. Vale ressaltar que só vale para informações referentes ao Ano Base 2019.
O prazo estendido fará com que um maior número de empresas tenha a chance de pleitear o benefício retroativo, o que trará alívio imediato ao fluxo de caixa.
Para saber se esse é o caso da sua empresa, confira o entendimento sobre o conceito de Inovação Tecnológica publicado pelo mundialmente reconhecido documento Manual de Frascati, que traz definições e metodologias para fomento da Pesquisa e Desenvolvimento:
“Entende-se por inovação a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
A inovação tem se mostrado uma estratégia bem sucedida das empresas para a preservação e crescimento dos seus negócios, aproveite esta iniciativa e corra atrás do benefício.
Serviço
Mais informações através do telefone: [11] 2601 1755 ou info@pensenova.com